26/08/2022
Captações e Intermediações
Linhas de Crédito e suas aplicações
A volatilidade do mercado econômico brasileiro gera preocupação constante às empresas, tornando o ambiente sempre desafiador, principalmente quando falamos da necessidade de captação de recursos, sejam eles para capital de giro ou investimento.
As dificuldades surgem por vezes em momentos diferentes ou muito próximos uns dos outros; aí vem a necessidade de um bom planejamento financeiro e comercial das empresas. É então onde entram o crédito e as linhas de crédito, para aliviar as tensões financeiras momentâneas das empresas.
As linhas de crédito são limites que as empresas têm junto aos agentes financeiros, onde normalmente são concedidas para finalidade específica. Em alguns casos, o próprio agente financeiro oferece uma linha de crédito pré-aprovada, com base nas informações econômico-financeiras das empresas.
Nas linhas de créditos, podemos encontrá-las como:
- Linha de crédito para investimento ou investimento fixo: voltadas para a melhoria de empresas como a compra de máquinas e equipamentos;
- Linha de crédito para capital de giro: destinada a despesas empresariais como salários e mercadorias;
- Investimento misto, também conhecido como “Capital de giro associado ao investimento”: essa é a parcela de recursos destinada a cobrir as despesas que a empresa terá com os investimentos realizados. Exemplo: o negócio financiou uma máquina e poderá necessitar de capital de giro para a matéria-prima.
Num cenário de crise e com a necessidade urgente de capital para reestruturar o negócio, uma alternativa muito comum para as empresas é a antecipação dos seus recebíveis junto as empresas de fomento comercial (Factorings, Securitizadoras, Fidcs). Um dos pontos positivos nestas operações é a agilidade na liberação do recurso, pois análise de risco incide predominantemente sobre o sacado.
Já a Lei de Falências e Recuperações, em seu art. 69-A e seguintes, formalizou uma prática que já era reconhecida, mas não prevista em lei e que, certamente, ajuda e muito na recuperação judicial de empresas, que é o chamado DIP financing.
O DIP Financing é um empréstimo extraconcursal que tem como finalidade reverter o cenário de crise financeira e implementar a recuperação judicial, sendo destinado para o capital de giro, custeio de despesas em geral, com fornecedores, operacionais, enfim, deve ser destinado para manutenção da empresa ativa.
Sabemos da importância do capital de giro para a perenidade das empresas, especialmente em momentos de instabilidade. Porém, também sabemos que o “dinheiro novo” não é a solução definitiva de todos os problemas. É preciso um conjunto de decisões e ações, dentre elas o mapeamento e redução de despesas (acredite: sempre há onde e como reduzir), a otimização dos recursos humanos e financeiros e o foco no core businnes, para melhorar o fluxo de caixa. O controle diário e cuidadoso do fluxo de caixa é fundamental e, em momentos de crise, essa atenção precisa ser redobrada.
REFERÊNCIAS
- DIP Financing na Recuperação Judicial. Cleverson Neves Advogados & Consultores. Rio de Janeiro.
- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Lei De Falência E Recuperação De Empresas. São Paulo: Atlas, 2012, 6a Edição.
- RIBEIRO DIAS, Leonardo Adriano. Tese USP – Financiamento de empresas em crise. Dissertação apresentada a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para obtenção do título de mestre em direito. São Paulo, 2012.