16/09/2022
Gestão de Recuperação Extra / Judicial
Recuperação Judicial em 4 etapas – 2ª Etapa
2ª Etapa: O Plano
Após o ingresso da ação de Recuperação Judicial, o juiz verificará se a documentação apresentada está completa, conforme previsto na legislação, e caso esteja, concederá o deferimento da Recuperação Judicial. Dentre uma série de determinações, o juízo concederá que a empresa Recuperanda apresente seu Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias.
É neste documento que a empresa demonstrará aos seus credores os meios que empregará para a reestruturação do negócio e a proposta de como irá efetuar os pagamentos dos mesmos, ou seja, trata-se de um plano de negócios que demonstre a capacidade da empresa para reverter o cenário de crise e pagar suas dívidas.
Dentre os 18 meios de reestruturação previstos na legislação, os principais e mais utilizados são:
“I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas”: trata-se de propor aos credores novas condições de pagamento da dívida, podendo incluir descontos sobre os valores devidos, carência para início dos pagamentos e também o aumento de prazo. É muito comum planos preverem pagamento superiores a 10 anos;
“XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial…”: a empresa também poderá propor alterações nas taxas de juros e atualizações monetárias que passarão a incidir sobre os valores devidos a partir da decisão de deferimento; e
“XI – venda parcial dos bens”: Também é muito comum a venda de bens das empresas Recuperandas, seja para recomposição de seu capital de giro, bem como, para pagamento dos credores, visto que, a realização deste procedimento dentro da ação de Recuperação Judicial, assegura ao adquirente a compra livre de sucessão dos passivos da empresa devedora, maximizando assim o valor destes bens.
O Plano ainda pode prever condições de pagamento diferenciadas para cada classe de credores, ou mesmo, grupo de credores específicos que tenham interesses em comum. Também é muito comum prever melhores condições de pagamento para credores que auxiliem no processo de reestruturação da empresa, seja pela continuidade no fornecimento ou pela concessão de novos créditos. Assim, a empresa consegue privilegiar os seus credores parceiros, buscando a aprovação do plano através destes, em detrimento dos demais, que preferem encerrar suas relações comerciais com a empresa devedora.
Desta forma, fica evidente que, é no Plano de Recuperação Judicial onde devem estar previstas as estratégias necessárias para trazer o maior número de credores a favor da empresa devedora, demonstrando que ela terá condições de cumprir com a proposta de pagamento prevista. Para isso, deverá ser apresentado em anexo ao plano, um laudo econômico-financeiro, lastreado por projeções de resultados e fluxo de caixa, que demonstre esta capacidade de pagamento.
Este plano poderá ser alterado ao longo do curso de negociação com os credores ou até mesmo durante a assembléia onde será levado a votação, mas isso ficará para o nosso próximo artigo, que tratará da fase de negociação e aprovação do plano. A Conwert possui a experiência e a técnica necessária para projetar os cenários futuros e encontrar a melhor estratégia para reestruturação das empresas em recuperação judicial, tendo participado de mais de 200 processos e conseguido 100% de aprovação de seus planos pelos credores.