23/09/2022
Gestão de Recuperação Extra / Judicial
Recuperação Judicial em 4 etapas – 3ª Etapa

3ª Etapa: A Negociação
Logo após, o plano de recuperação ser juntado no processo, com a proposta de pagamento definida e a estratégia de negociação bem desenhada, chegou a hora de ir a campo, negociar com os credores e buscar sua adesão.
Mas com quanto credores preciso negociar para aprovar o plano?
A Lei de Recuperações e Falências determina que, para o plano ser aprovado, ele precisa ter a adesão da maioria dos credores em todas as classes.
E para isso dividiu esses credores em 4 grupos distintos, impondo duas formas diferentes de medir essa aprovação, dependendo da classe à qual o credor pertence.
Os créditos de natureza trabalhista, tais quais, como salários, décimo terceiro, férias, verbas rescisórias, dentre outras desta mesma natureza (classe de credores trabalhistas) e os créditos detidos por microempresas e empresas de pequeno porte (classe de credores ME/EPP), a forma de apuração se dará exclusivamente pela quantidade majoritária de credores, ou seja, se existirem 50 credores em uma classe, serão necessários 26 votos favoráveis para a aprovação nesta classe.
Para os credores que possuem uma garantia real sobre os seus créditos, como hipoteca de imóveis, penhor de estoque ou de bens, dentre outros (classe de credores com garantia real) e os demais créditos sem garantia (classe de credores quirografários), a forma de apuração da maioria se dará de duas formas cumulativamente: i) pela quantidade de credores, assim como na classe trabalhista e ME/EPP; e ii) pelo valor dos créditos, ou seja, se na classe tivermos 50 credores que totalizam 10 milhões de reais, será preciso 26 credores e pelo menos 5 milhões e um centavo de votos favoráveis.
Importante ressaltar que, a aprovação em cada classe, será computada pelos credores presentes na assembleia de credores, assim sendo, se caso algum credor faltar neste ato, seu voto não será computado, reduzindo assim a necessidade de votos para a aprovação do plano.
Durante a etapa de negociação, e até mesmo durante a assembleia de credores poderão ser realizadas alterações nas condições propostas pelo plano, para que este consiga atingir a adesão da maioria dos credores.
A assembleia de credores onde o plano será votado, será convocada pelo Juiz e será presidida pelo Administrado Judicial nomeado para o processo, que por sua vez, fará as formalidades exigidas pela Lei e computará os votos dos presentes, lavrando uma ata que será juntada no processo, para que o Juiz avalie a legalidade do ato e homologue o plano, caso este tenha cumprido com os critérios de aprovação.
Ainda existe a possibilidade de homologação do plano que não tenha atingido a maioria dos credores em todas as classes, mas tenha cumprido alguns requisitos mínimos, como pelo menos 1/3 dos créditos na classe que foi reprovado, a aprovação de todas as demais classes e a maioria global dos votos, no somatório de todas as classes, chamado comumente da Cram Down.
Porém, caso a empresa Recuperanda não consiga cumprir com as regras de aprovação, nem pelo Cram Down, a Lei prevê que seja decretada a sua falência. Por isso, é de suma importância que esta negociação seja conduzida por especialistas em negociação, que busquem a adesão dos credores ainda antes da assembleia e que esta seja um simples ato formal, que celebre este acordo entre a devedora e seus credores, mantendo assim a geração de novos negócios e riqueza para todos os envolvidos.
No último artigo desta série, vamos falar um pouco sobre o que acontece após a homologação da recuperação judicial, o cumprimento do plano e quando a recuperação judicial se encerra.