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Desde 2005, a legislação brasileira conta com uma medida legal de reestruturação de empresas, que visa buscar a superação da crise empresarial, a manutenção da fonte produtora, a geração de empregos, renda e tributos e todos os demais benefícios que uma empresa em funcionamento gera para toda a sociedade.

Apesar de ser um processo judicial, esta legislação requer a aplicação de medidas multidisciplinares, que impactam em toda a empresa e devem, para tanto, ser assessorada por empresa especializada de gestão, cujo conhecimento ultrapasse a base legal e alcance o dia a dia das atividades empresariais.

Com experiência na aplicação desta legislação em mais de 200 empresas, temos a segurança, a estratégia e a técnica necessária para a condução desta importante e eficaz ferramenta de reestruturação empresarial.

Serviços

  • 1 Preparação de toda a documentação necessária para o ingresso do processo;
  • 2 Orientação sobre dúvidas em relação ao andamento do processo, a comunicação junto aos credores, deveres e obrigações legais, restrições e possíveis penalidades;
  • 3 Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial e o Laudo Econômico-Financeiro, com as devidas projeções financeiras que demonstrem a capacidade de reversão da crise;
  • 4 Conferência e validação da documentação a ser enviada mensalmente aos autos do processo e ao Administrador Judicial;
  • 5 Mediação da comunicação com o Administrador Judicial, atendendo as suas demandas e prestando as informações sobre o andamento e evolução do processo de reestruturação;
  • 6 Avaliação de todas as impugnações de crédito apresentadas e elaboração de parecer, de forma a fundamentar a opinião da empresa quanto ao valor e classificação dos créditos;
  • 7 Desenvolvimento das estratégias necessárias, bem como, condução das negociações que permitam a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela maioria dos credores;
  • 8 Condução juntamente com a equipe jurídica para a defesa do Plano de Recuperação e os interesses da empresa durante a realização da Assembleia Geral de Credores;
  • 9 Assessoramento para o fiel cumprimento das condições previstas no Plano, inclusive em relação ao cálculo do valor exato a ser pago a cada credor;