O Brasil, é o país que detêm uma das maiores cargas tributárias do mundo, representando atualmente 34% do seu PIB. E além desta alta carga tributária, a complexidade do sistema tributário brasileiro, ao qual são editadas 37 normas tributárias/dia ou 1,5 norma tributária por hora, faz com que a correta apuração dos tributos sejam um enorme desafio aos contadores.
Aliado a esse desordenado número de normas, temos legislações dúbias, de difícil interpretação, gerando a necessidade de judicialização de diversos temas, cabendo ao judiciário esclarecer o correto entendimento, e mesmo assim, a mais alta corte, em diversas ocasiões mudou seu entendimento com o tempo. Assim, o que hoje é interpretado de uma forma, daqui a poucos meses pode ter seu entendimento totalmente alterado.
Um estudo do IBGE / Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, e este número reflete na dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tiposde empresas – independentemente do tamanho ou setor em que elas estejam inseridas.
Segundo o IBPT as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária.
Como no Brasil a obrigação de apurar os tributos é de total responsabilidade do contribuinte, comumente são liquidados valores bem maiores do que os realmente são devidos. Entretanto, a legislação garante ao contribuinte a possibilidade de revisar os tributos declarados nos últimos 5 anos e recuperar os tributos quitados indevidamente.
O regime de não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) foi introduzido a partir de dezembro de 2002 com o advento da Lei 10.637/2002 e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a partir de fevereiro de 2004 com a publicação da Lei 10.833/2003. A redação de ambas as legislações não foi totalmente clara, deixando um conceito abstrato com relação aos custos que podem gerar créditos destes tributos.
Portanto, a Receita Federal do Brasil editou as Instruções Normativas nº. 247/2002 enº. 404/2004, que restringiram o alcance do conceito de gastos que podem gerar estes créditos.
Judicialmente, ao longo dos últimos anos, o STJ vem alterando o entendimento dado pela RFB e pacificando que os insumos que geram direito ao crédito são aqueles essenciais às atividades das empresas. Portanto, tanto na esfera judicial, como na administrativa, o conceito de insumo para cálculo de crédito de PIS e COFINS não está restrito às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, como ocorre com o IPI, mas devem ser considerados todos os elementos essenciais à produção ou fabricação de bem destinado à venda ou prestação de serviço.
Essa mudança no entendimento do aproveitamento destes créditos fizeram com que os contribuintes pudessem revisar as declarações dos últimos 5 anos, permitindo assim, identificar os créditos que eventualmente não foram aproveitados pelo entendimento antigo, mas que agora são passíveis de utilização. Inclusive, em 15 de dezembro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2121 que unificou as normas de apuração de PIS e COFINS, adotando o novo entendimento do STJ sobre o conceito do insumos. Porém, fazer essa revisão é uma tarefa nada fácil, tendo em vista o elevado número de lançamentos que podem ser abrangidos, além do conhecimento técnico /jurídico necessário para poder identificar estas oportunidades.
Através da alta capacidade de sua equipe técnica e seu software que cruza diversas informações e declarações feitas pela empresa, a CONWERT consegue revisar a integralidade dos lançamentos de entradas de matérias-primas e insumos, e identificar nota a nota todos os créditos de PIS e COFINS que não foram aproveitados em suas respectivas competências em função das alterações de entendimento aplicadas a estes tributos nos últimos anos.
Todos os créditos identificados serão devidamente fundamentados com parecer jurídico e jurisprudência atualizada que garante a possibilidade de sua utilização. Em caso de questionamento administrativo ou judicial, a CONWERT dará toda a assistência jurídica necessária para a manutenção do crédito e garante a devolução de 50% dos honorários* pagos sobre os tributos eventualmente glosados.
Por fim, agilidade é fundamental nesse processo, pois cada mês que passa, ocorre o desperdício da possibilidade de revisão de mais uma competência. Deste modo, a CONWERT garante a entrega do relatório técnico em até 15 dias após a entrega de todas as informações necessárias para elaboração da revisão.
Além dos créditos líquidos de utilização, o relatório técnico também apresentará os créditos passíveis de judicialização e que ainda não possuem jurisprudência pacificada em relação ao seu direito de compensação, podendo assim, se tornarem novos créditos no futuro.
*Desde que sejam cumpridas as condições previstas em contrato.
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